Interdição pra que?

14/02/2012 10:06

Na noite desta segunda feira enquanto navegava nas redes sociais, fui surpreendido com a notícia de que o tribunal de justiça desportiva do Pará decidiu interditar preventivamente o estádio municipal Zinho Oliveira, minha surpresa foi enorme, já que não vejo razão alguma para uma interdição no Zinho Oliveira. Neste campeonato paraense, o Águia de Marabá já atuou cinco vezes como mandante no estádio Zinho Oliveira. A polícia militar em trabalho conjunto com o corpo de bombeiros, DMTU, e demais órgãos vem fazendo um trabalho exemplar para garantir o conforto e comodidade dos torcedores na chegada e permanência no estádio, nenhum registro de brigas entre torcedores rivais aconteceu durante os jogos, inclusive, contra os clubes da capital, sendo todos recebidos com solidariedade pelo torcedor marabaense.  

Lamentavelmente ocorreu uma briga generalizada entre jogadores da equipe do Clube do Remo e do Águia de Marabá, porém, temos que lembrar que todos os envolvido na confusão estavam devidamente credenciados pela federação paraense de futebol, e que o objeto utilizado por um jogador para agredir outro, faz parte do equipamento de vários fotógrafos, estando este equipamento presente em todos os estádios de futebol paraense. O tribunal de justiça desportiva do Pará, portanto, não tem razão alguma para interditar o estádio Zinho Oliveira, se assim o fizer estará prejudicando o lazer do torcedor marabaense, o clube do Águia, e estará abrindo uma jurisprudência muito perigosa no futebol paraense, talvez, no futebol brasileiro. Quem não se lembra daquela vergonhosa briga entre jogadores do Corinthians e do Palmeiras na final de um campeonato paulista, este tipo de acontecimento é passível de punição aos jogadores envolvidos na briga, alguém por acaso mencionou em interditar o estádio do jogo? Não, pois sabem que se fizerem isto, não estariam punindo os envolvidos, e sim os torcedores que foram ao estádio assistir uma partida de futebol. O estádio municipal Zinho Oliveira, cumpriu todos os requisitos determinados pela federação paraense, corpo de bombeiros e polícia militar, nenhum acontecimento que transgrida o estatuto do torcedor aconteceu, portanto, creio que a justiça desportiva do Pará não se deixará influenciar por reclamações infundadas de dirigentes, que por incompetência não conseguem montar bons times, querendo se aproveitar de fatos que acontecem fora do campo. A “justiça” tem que fazer o certo, e o certo é deixar o torcedor marabaense desfrutar os jogos do Águia de Marabá, em sua cidade.

 

Matheus

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